Canal de denúncias
Já se encontra disponível no website do dstgroup, a nova plataforma de denúncias que tem como principal objetivo prevenir e/ou detetar a prática de crimes ou contraordenações que violam os direitos da União Europeia.
Esta plataforma surge para fortalecer os mecanismos de controlo interno existentes, direcionando-os para a temática da prevenção dos riscos de todo o tipo de infrações.
O canal de denúncias do dstgroup protege a identidade do denunciante e permite que entre em contato connosco anonimamente, caso seja essa a sua vontade, para denunciar qualquer violação das normas europeias.
Quando é que entrou em vigor?
De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia, as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor de um canal de denúncias, de forma a detetar e prevenir eventuais práticas irregulares.
Como funciona?
As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante primeiro através dos canais de denúncia interna, e só depois através de canais de denúncia externa.
O denunciante é protegido?
O denunciante tem direito à proteção jurídica geral e podem também beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
Tipo de infrações
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- Atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da UE;
- Atos ou omissões contrários às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;
- No âmbito das medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
A denúncia ou divulgação pública pode recair sobre infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou que se preveja razoavelmente possam vir a ser cometidas. Também as tentativas de ocultação das infrações podem ser denunciadas.